Mais um episódio da série "ilações elevadas à categoria de realidade", atualmente em cartaz na velha mídia nacional
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100710/not_imp579078,0.php
LEI ELEVA ROMBO DO INSS A R$ 118 BI
Sem entrar no mérito da fórmula planilheira usualmente adotada para calcular esse "rombo" do INSS (assunto já exaustivamente discutido aqui no Blog), basta continuar lendo o texto da notícia.
Primeiro você tenta descobrir: qual Lei?
Descobre que trata-se da nova LDO, AINDA NÃO SANCIONADA pelo Presidente, que recebeu um adendo do Deputado Paulo Paim vinculando futuros reajustes das aposentadorias ao índice de aumento do Salário Mínimo.
Você tenta entender como se chegou a esse número de 118 bi.
Tendo em vista que a LDO, mesmo que seja sancionada dessa maneira (o que é improvável) não terá efeito retroativo, descobre-se que foi feito um CÁLCULO RETROATIVO HIPOTÉTICO, considerando o que supostamente teria acontecido com as contas da Previdência, caso essa regra estivesse em vigor nos últimos 10 anos, período em que o Salário Mínimo sofreu significativo aumento real.
Dessa forma, o título correto deveria ser:
SE LEI ESTIVESSE EM VIGOR HÁ 10 ANOS, ROMBO DO INSS ESTARIA EM R$ 118 BI
ou ainda:
SE LEI ESTIVESSE EM VIGOR HÁ 10 ANOS, TERIA INVIABILIZADO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO.
Definitivamente, honestidade intelectual não é o forte desse povo que faz títulos e manchetes nas redações.